Ordem de Devolução de Pagamento

Este módulo tem como objetivo permitir a formalização e o acompanhamento do processo de devolução de pagamentos realizados a bolsistas.

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Ordem de Devolução - Solicitante

O processo de devolução deve ser iniciado pelo setor responsável pela solicitação da bolsa.

A Ordem de Devolução de Pagamento tem como finalidade garantir o alinhamento contábil entre os registros dos blocos de pagamento, as contas de empenho e as contas do SIAFI.

Após identificar o motivo da devolução, o setor responsável pelo pagamento deverá entrar em contato com o bolsista, utilizando os canais oficiais de comunicação, para orientá-lo sobre os procedimentos necessários.

Para iniciar o processo, o solicitante deverá acessar o módulo 11.07.03.04 - Ordem de Devolução de Pagamento, disponível no SG.

Caso ainda não possua acesso ao módulo, deverá solicitar a permissão por meio do portal atendimento.ufu.br, na opção Permissões Acadêmico - Monitoria e Bolsas.

11.07.03.04 - Ordem de Devolução de Pagamento

O primeiro passo para criar uma ordem de devolução é localizar o bolsista e identificar o pagamento que deverá ser devolvido.

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Para iniciar o processo, clique em Nova Ordem de Devolução.

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Será exibida uma janela para pesquisa do bolsista por CPF.

Após informar o CPF, serão apresentados os pagamentos realizados ao estudante nas unidades às quais o usuário possui acesso.

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Observação: somente pagamentos com status FINALIZADO podem ser objeto de uma ordem de devolução.

Ao selecionar o pagamento desejado, será criada uma nova ordem de devolução com status RASCUNHO, contendo os dados de identificação do pagamento e do bolsista. Nesta etapa, não é necessário realizar nenhuma alteração nas informações apresentadas.

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Enquanto a ordem estiver em rascunho, estarão disponíveis as seguintes opções:

  • EXCLUIR ORDEM: exclui a ordem de devolução criada.

  • ENVIAR ORDEM DE DEVOLUÇÃO: inicia o processo de tramitação da ordem.

Observação: cada pagamento poderá possuir apenas uma ordem de devolução.

Após o envio da ordem, será disponibilizada a opção de tramitação. Na primeira tramitação, o processo deverá ser encaminhado à DIRAF.

Nesse encaminhamento, o solicitante deverá preencher o despacho com as informações pertinentes e anexar os documentos que justifiquem a devolução, incluindo os comprovantes necessários.

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A DIRAF realizará as verificações necessárias e poderá retornar o processo ao solicitante para correção ou confirmar que a devolução foi realizada corretamente.

Os possíveis encaminhamentos são:

  • Necessidade de correção: caso a DIRAF identifique alguma inconsistência, o processo será devolvido ao solicitante. Nesse caso, deverão ser verificadas as orientações registradas no despacho e realizadas as correções necessárias.

  • Devolução confirmada: caso a DIRAF confirme que a devolução foi realizada corretamente, a ordem poderá seguir para as próximas etapas de tramitação, até seu encaminhamento ao setor de arquivo.

Após a confirmação da devolução, também é possível verificar a atualização do pagamento no módulo 11.07.03.02 - Cadastro/Tramitação de Blocos de Ordem de Pagamento.

O status do pagamento, que anteriormente era PAGO, deverá ser atualizado para DEVOLVIDO.

11.07.03.80.13 - Tramitação de Devolução de Pagamento - Solicitante

Tela utilizada para abertura e acompanhamento da Ordem de Devolução de Pagamento por meio da caixa postal do solicitante.

11.07.03.80.17 - Tramitação de Devolução de Pagamento - Feedback

Tela utilizada para visualizar o retorno (feedback) da Ordem de Devolução de Pagamento pela caixa postal, após a conclusão das etapas de tramitação.

Ordem de Devolução - DIRAF

Módulo: 11.07.03.80.14 - Tramitação de Devolução de Pagamento - DIRAF

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Ao receber uma tramitação do tipo Ordem de Devolução de Pagamento de Benefício em sua caixa postal, a DIRAF deverá verificar os registros das contas de recebimento de GRU, conferindo se os valores foram efetivamente devolvidos e se os comprovantes apresentados no despacho correspondem aos registros financeiros.

Caso sejam identificadas inconsistências ou informações que precisem ser corrigidas, o processo deverá ser devolvido ao solicitante, acompanhado das orientações necessárias no despacho.

Se houver necessidade de incluir documentos no SEI, a DIRAF poderá utilizar a integração disponível no sistema para realizar a inclusão.

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Ordem de Devolução - DICON

Módulo: 11.07.03.80.15 - Tramitação de Devolução de Pagamento - DICON

A DICON é responsável pelos procedimentos contábeis relacionados à operação, incluindo a transferência e a correta contabilização dos valores nas respectivas contas de empenho do SIAFI.

Nessa etapa, deverão ser realizados os registros contábeis necessários para garantir a consistência entre os valores devolvidos e os registros financeiros da instituição.

Ordem de Devolução - DIEXO

Módulo: 11.07.03.80.16 - Tramitação de Devolução de Pagamento - DIEXO

A DIEXO deverá realizar as atividades de sua competência no fluxo de devolução, conforme as atribuições definidas para essa etapa do processo.

Finalização da Ordem de Devolução

Após a conclusão das etapas de tramitação e o envio do feedback, a ordem será considerada DEVOLVIDA.

Nesse momento, o status do pagamento também será atualizado no bloco de pagamento, passando de PAGO para DEVOLVIDO.