Ordem de Devolução de Pagamento
Este módulo tem como objetivo permitir a formalização e o acompanhamento do processo de devolução de pagamentos realizados a bolsistas.
Ordem de Devolução - Solicitante
O processo de devolução deve ser iniciado pelo setor responsável pela solicitação da bolsa.
A Ordem de Devolução de Pagamento tem como finalidade garantir o alinhamento contábil entre os registros dos blocos de pagamento, as contas de empenho e as contas do SIAFI.
Após identificar o motivo da devolução, o setor responsável pelo pagamento deverá entrar em contato com o bolsista, utilizando os canais oficiais de comunicação, para orientá-lo sobre os procedimentos necessários.
Para iniciar o processo, o solicitante deverá acessar o módulo 11.07.03.04 - Ordem de Devolução de Pagamento, disponível no SG.
Caso ainda não possua acesso ao módulo, deverá solicitar a permissão por meio do portal atendimento.ufu.br, na opção Permissões Acadêmico - Monitoria e Bolsas.
11.07.03.04 - Ordem de Devolução de Pagamento
O primeiro passo para criar uma ordem de devolução é localizar o bolsista e identificar o pagamento que deverá ser devolvido.
Para iniciar o processo, clique em Nova Ordem de Devolução.
Será exibida uma janela para pesquisa do bolsista por CPF.
Após informar o CPF, serão apresentados os pagamentos realizados ao estudante nas unidades às quais o usuário possui acesso.
Observação: somente pagamentos com status FINALIZADO podem ser objeto de uma ordem de devolução.
Ao selecionar o pagamento desejado, será criada uma nova ordem de devolução com status RASCUNHO, contendo os dados de identificação do pagamento e do bolsista. Nesta etapa, não é necessário realizar nenhuma alteração nas informações apresentadas.
Enquanto a ordem estiver em rascunho, estarão disponíveis as seguintes opções:
EXCLUIR ORDEM: exclui a ordem de devolução criada.
ENVIAR ORDEM DE DEVOLUÇÃO: inicia o processo de tramitação da ordem.
Observação: cada pagamento poderá possuir apenas uma ordem de devolução.
Após o envio da ordem, será disponibilizada a opção de tramitação. Na primeira tramitação, o processo deverá ser encaminhado à DIRAF.
Nesse encaminhamento, o solicitante deverá preencher o despacho com as informações pertinentes e anexar os documentos que justifiquem a devolução, incluindo os comprovantes necessários.
A DIRAF realizará as verificações necessárias e poderá retornar o processo ao solicitante para correção ou confirmar que a devolução foi realizada corretamente.
Os possíveis encaminhamentos são:
Necessidade de correção: caso a DIRAF identifique alguma inconsistência, o processo será devolvido ao solicitante. Nesse caso, deverão ser verificadas as orientações registradas no despacho e realizadas as correções necessárias.
Devolução confirmada: caso a DIRAF confirme que a devolução foi realizada corretamente, a ordem poderá seguir para as próximas etapas de tramitação, até seu encaminhamento ao setor de arquivo.
Após a confirmação da devolução, também é possível verificar a atualização do pagamento no módulo 11.07.03.02 - Cadastro/Tramitação de Blocos de Ordem de Pagamento.
O status do pagamento, que anteriormente era PAGO, deverá ser atualizado para DEVOLVIDO.
11.07.03.80.13 - Tramitação de Devolução de Pagamento - Solicitante
Tela utilizada para abertura e acompanhamento da Ordem de Devolução de Pagamento por meio da caixa postal do solicitante.
11.07.03.80.17 - Tramitação de Devolução de Pagamento - Feedback
Tela utilizada para visualizar o retorno (feedback) da Ordem de Devolução de Pagamento pela caixa postal, após a conclusão das etapas de tramitação.
Ordem de Devolução - DIRAF
Módulo: 11.07.03.80.14 - Tramitação de Devolução de Pagamento - DIRAF
Ao receber uma tramitação do tipo Ordem de Devolução de Pagamento de Benefício em sua caixa postal, a DIRAF deverá verificar os registros das contas de recebimento de GRU, conferindo se os valores foram efetivamente devolvidos e se os comprovantes apresentados no despacho correspondem aos registros financeiros.
Caso sejam identificadas inconsistências ou informações que precisem ser corrigidas, o processo deverá ser devolvido ao solicitante, acompanhado das orientações necessárias no despacho.
Se houver necessidade de incluir documentos no SEI, a DIRAF poderá utilizar a integração disponível no sistema para realizar a inclusão.
Ordem de Devolução - DICON
Módulo: 11.07.03.80.15 - Tramitação de Devolução de Pagamento - DICON
A DICON é responsável pelos procedimentos contábeis relacionados à operação, incluindo a transferência e a correta contabilização dos valores nas respectivas contas de empenho do SIAFI.
Nessa etapa, deverão ser realizados os registros contábeis necessários para garantir a consistência entre os valores devolvidos e os registros financeiros da instituição.
Ordem de Devolução - DIEXO
Módulo: 11.07.03.80.16 - Tramitação de Devolução de Pagamento - DIEXO
A DIEXO deverá realizar as atividades de sua competência no fluxo de devolução, conforme as atribuições definidas para essa etapa do processo.
Finalização da Ordem de Devolução
Após a conclusão das etapas de tramitação e o envio do feedback, a ordem será considerada DEVOLVIDA.
Nesse momento, o status do pagamento também será atualizado no bloco de pagamento, passando de PAGO para DEVOLVIDO.