O módulo de progressão por capacitação é composto de quatro abas.
Na aba Capacitação é onde seleciona o servidor no qual será feita a progressão.
Ao selecionar o servidor, o sistema mostra os dados do servidor e os campos obrigatórios para a progressão devem ser preenchidos.
Após cadastrar uma nova progressão o sistema automaticamente libera as abas de Parecer Final e Portaria
Já a segunda aba é referente ao cadastro de cursos.
Figura 2 - Aba Cadastro de Cursos
O campo ‘Carga Horária Exigida’ é atualizado automaticamente de acordo com o campo ‘Nível Capacitação Esperado’, informado na aba ‘Capacitação’.
É possível parametrizar a carga horária exigida através da tela de ‘05.03.03.04 Cadastro de carga horária para Capacitação’.
Art. 14. É permitido ao servidor o somatório de cargas horárias de cursos, realizados durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra, e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
Art. 15. Caso o servidor apresente certificados cuja soma da carga horária ultrapasse o necessário para a progressão requerida, esta será considerada excedente e poderá ser aproveitada somente na progressão seguinte, quando houver.
Para as progressões anteriores a 01/01/2013, a carga horária excedente de cursos anteriores não serão aproveitadas.
Para a primeira progressão por capacitação após 01/01/2013, será aproveitada a carga horária somente do curso anterior.
O campo ‘Carga Horária Exigida’ é atualizado automaticamente de acordo com o campo ‘Nível Capacitação Esperado’, informado na aba ‘Capacitação’.
É possível parametrizar a carga horária exigida através da tela de ‘05.03.03.04 Cadastro de carga horária para Capacitação’.
Art. 14. É permitido ao servidor o somatório de cargas horárias de cursos, realizados durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra, e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
Art. 15. Caso o servidor apresente certificados cuja soma da carga horária ultrapasse o necessário para a progressão requerida, esta será considerada excedente e poderá ser aproveitada somente na progressão seguinte, quando houver.
Para as progressões anteriores a 01/01/2013, a carga horária excedente de cursos anteriores não serão aproveitadas.
Para a primeira progressão por capacitação após 01/01/2013, será aproveitada a carga horária somente do curso anterior.